RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA NA PRÁTICA ODONTOLÓGICA
José Victor Tavares Martins +1 A responsabilidade civil do cirurgião-dentista na rotina odontológica é um tema de extrema importância, pois envolve não apenas a competência técnica, mas também o cuidado e a ética profissional. O cirurgião-dentista assume a responsabilidade de seguir padrões técnicos estabelecidos e fornecer cuidados adequados aos pacientes. Para garantir a segurança e a integridade dos pacientes, o cirurgião-dentista deve realizar uma avaliação precisa do estado de saúde do paciente, comunicar de forma efetiva os riscos e benefícios dos procedimentos, e aplicar técnicas operacionais com habilidade e precisão. Este artigo tem como objetivo analisar os aspectos essenciais relacionados à responsabilidade civil do cirurgião-dentista durante a prática odontológica. Foi realizada uma metodologia de revisão integrativa da literatura, utilizando pesquisa bibliográfica em bancos de dados como Scielo, PubMED, Google acadêmico e revistas científicas online em Língua Portuguesa. Foram pesquisados artigos publicados nos últimos 5 anos, obtendo como resultados 36 estudos, dos quais 12 cumpriram os critérios de inclusão dos artigos, teses e monografias disponíveis de forma completa e gratuita. A responsabilidade civil implica a obrigação do profissional em reparar danos causados ao paciente decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência durante os procedimentos odontológicos. Para evitar possíveis complicações, é essencial que o dentista esteja atualizado com as melhores práticas, utilize tecnologias modernas e esteja ciente das últimas evidências científicas. A comunicação transparente com o paciente, o consentimento informado e o registro detalhado dos procedimentos são componentes cruciais para o gerenciamento eficaz da responsabilidade civil. Além disso, o uso de protocolos de segurança, a busca por educação continuada e a adesão aos padrões.
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